Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
COORDENADORIA DE ANÁLISE DE CONTAS E ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO FISCAL

   

1. Processo nº:11588/2020
    1.1. Apenso(s)

11836/2019, 3365/2020

2. Classe/Assunto: 4.PRESTAÇÃO DE CONTAS
2.PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO - CONSOLIDADAS - 2019
3. Responsável(eis):ADRIANO JOSE RIBEIRO - CPF: 94664145187
4. Origem:PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROLÂNDIA
5. Distribuição:6ª RELATORIA

6. DESPACHO Nº 622/2021-COACF

6.1. Tratam os autos sobre Prestação de Contas Consolidadas da Prefeitura Municipal de Barrolândia-TO, referente ao exercício financeiro de 2019, sob a responsabilidade de Adriano José Ribeiro, Gestor.

6.2. Em análise ao Despacho nº 1189/2021-RELT6 (evento 8), constata-se que somente a Análise de Prestação de Contas nº 269/2021 das Contas Consolidadas (evento 6) foi diligenciada.

6.3. A Análise de Prestação de Contas nº 270/2021 (evento 10) do Processo nº 3365/2020 (Prestação de Contas de Ordenador), apenso ao Processo nº 11588/2020 (Prestação de Contas Consolidadas), não foi diligenciada.

6.4.No entanto, a Resolução nº 628/2020 - PLENO em seu item 6.2.1, assim determina: tendo em vista o julgamento da Repercussão Geral, tema 835, do Recurso Extraordinário nº. 848826-STF, que adotou o entendimento de que, para os fins do art. 1º, inciso I, alínea "g", da Lei Complementar nº 64/1990, a apreciação das contas dos prefeitos, tanto as de governo quanto as de gestão, é de competência das respectivas Casas Legislativas, daí porque as contas de ordenadores dos exercícios de 2018 e 2019, cujas contas consolidadas dos respectivos exercícios ainda não tenham recebido parecer, devem ser apensadas a essas, para que recebam parecer prévio único, sendo, contudo, apreciadas em tópicos distintos e, posteriormente, enviadas às  respectivas Câmaras Municipais, para as providências que entender cabíveis.

6.5. Portanto, considerando a referida resolução, sugerimos, que antes da análise da alegação de defesa constante no Expediente nº 9670/2021(evento 11) do Processo nº 11588/2020, seja diligenciada a Análise de Prestação de Contas de Ordenador nº 270/2021 (evento 10) do Processo nº 3365/2020 pela COCAR.

6.6. Após, encaminhada à COACF para emissão de Análise de Defesa única, contudo, em tópicos distintos.

6.7. Encaminhem-se os autos à RELT6 para as providências de mister.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, COORDENADORIA DE ANÁLISE DE CONTAS E ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO FISCAL, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 25 do mês de outubro de 2021.

Documento assinado eletronicamente por:
JUXSON ALVES PEREIRA, AUDITOR CONTROLE EXTERNO - CE, em 25/10/2021 às 09:42:11
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